A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 4138/21, que prevê a aplicação de multa em dobro para os
estabelecimentos comerciais que colocarem à venda alimentos preparados sem
observar noções mínimas de higiene e limpeza, possibilitando a contaminação
cruzada.
O Projeto busca reforçar a segurança alimentar ao dobrar as
multas para estabelecimentos que não seguem normas mínimas de higiene,
resultando em contaminação cruzada. Essa prática pode ocorrer, por exemplo, ao
usar a mesma faca para cortar carne crua e preparar uma salada, ou pela falta
de higienização das mãos dos manipuladores de alimentos.
A proposta altera a Lei de Infrações Sanitárias e visa
reduzir os riscos de doenças transmitidas por alimentos. A contaminação cruzada
pode expor consumidores a patógenos perigosos, como Salmonella e Escherichia
coli, que podem causar desde sintomas leves até complicações graves.
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