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segunda-feira, 9 de março de 2026

Consumidor ou consumido?


 2019/02/28

Duas pérolas na relação de consumo: No meio privado, “Para a sua segurança, a nossa ligação está sendo gravada” e no meio público, “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.


Dia do Consumidor - A origem da escolha

Em 15 de março, comemoramos o Dia Mundial do Consumidor. Data comemorativa relevante em face da importância de uma relação, historicamente, recheada de descuidos da parte de organizações privadas e públicas, que muitos males fizeram chegar a um ente reconhecidamente vulnerável, na seara do mercado de consumo. Produtos e serviços fora do especificado causaram e ainda causam insatisfação e até mesmo mortes.

A data foi bem escolhida, é certo; uma vez que se trata de uma nobre referência à data na qual foi enviada ao Congresso americano, em 1962, uma mensagem do então presidente John F. Kennedy na qual defendia os direitos dos consumidores, tais como o direito à segurança, à informação e a escolha e o direito de ser ouvido.


Uma tendência de décadas

De lá para cá, foram muitas as tentativas no sentido de se estabelecer mecanismos de proteção e defesa do consumidor. Desse pobre e desamparado ser destinado, anteriormente, somente a pagar (sem reclamar) pelos produtos e serviços de suas necessidades. Antes disso, convenhamos, foram muitas as teorias de grandes gurus da gestão da qualidade que criaram conceitos nos quais o cliente se punha como fator crítico de sucesso para aquelas empresas que se desejavam viver uma nova era, como vencedoras, colocando as expectativas do cliente como realmente importantes.

Algumas empresas se destacaram nesta caminhada e até alguns países ganharam muito trabalhando uma nova relação de consumo. Normas técnicas padronizadas, decretos e leis começaram a ser publicados.


O Consumidor no Brasil com empresas privadas

No Brasil, de uma maneira geral, no entanto, a frase “O Cliente tem sempre razão” soava irônica quando se precisava rediscutir com o grande universo de fornecedores uma compra ou um serviço identificado como não conforme. Pior quando tratávamos com empresas cujos lindos discursos de seu respeito ao cliente desabavam no mal atendimento explicito. Ficava a clara impressão que não éramos consumidores e o termo certo que melhor nos identificava era “consumidos”.

Outras frases me soam irônicas ainda hoje, quando estabeleço relação com alguns fornecedores. Uma delas é aquela que chega ao meu ouvido dizendo “Para a sua segurança, a nossa ligação está sendo gravada”. Ora! Para a minha segurança!? Já tive oportunidades de responder que para segurança “delas” eu também gravava as ligações. A gravação é útil; é necessária e legal, mas é vazia de verdade e isto entristece qualquer cliente esclarecido.


O Consumidor no Brasil com o Governo

No passado, quando o relacionamento era com autarquias governamentais, a sensação de constrangimento era muito bem definida, quando bem visivelmente era colocada uma plaquinha com a lembrança para o usuário do Artigo 331 do Código Penal que diz: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”. Os usuários não se dirigiam ao serviço público para desacatar seus funcionários; muitos usuários, por educação de casa, sabiam que desacato, antes de ilegal, é imoral por ser uma atitude indevida; muitos usuários, com certeza ficavam se perguntando sobre a verdadeira razão que tenha motivado colocar a bendita plaquinha em várias autarquias do governo. Creio não ter sido pelo excelente serviço prestado. Por que não uma plaquinha dizendo “Como servidores, estamos aqui para servir você, sempre à luz da lei”?


A importância do gestor no trato com o cliente

Da minha parte, por minha determinação, retirei estas plaquinhas, com o texto do decreto, do Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro, em 2006, quando fui presidente daquela autarquia federal e o ambiente não se tornou belicoso por esta razão. Vale dizer que, na época, implantamos o sistema de gestão da qualidade, criamos os indicadores de desempenho e a Ouvidoria, mas a alegria com a retirada das plaquinhas, para mim, não teve tamanho; é inesquecível. Dou apenas meu exemplo, mas existiram e existem outros tantos gestores que, acima de qualquer lei, entenderam e entenderão a importância do consumidor e tomam medidas diárias, muitas vezes nem sequer sabidas e noticiadas, em prol de uma excelente relação com os usuários dos serviços públicos.


O dia do Consumidor no Brasil

Como brasileiros, criamos a Lei de defesa do Consumidor em 1990, voltada exclusivamente para o relacionamento com empresas privadas. Bom começo, é certo, mas ainda longe do estado da arte.

Quarenta anos depois da carta enviada por Kennedy, o Brasil instituiu o Dia Nacional do Consumidor, pela Lei Nº 10.504, de 8 de julho de 2002, “que será comemorado, anualmente, no dia 15 de março”. O texto da lei diz: “Os órgãos federais, estaduais e municipais de defesa do consumidor promoverão festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os direitos do consumidor". Aí, no meu modo de ver, uma incongruência, quando constatamos que existe somente um cuidado com os clientes de empresas privadas e um descuidado com usuários do serviço público. O governo criou uma lei, depois criou uma data comemorativa, mas não criou lei semelhante que se aplicasse aos serviços públicos da administração pública. Usuários dos serviços públicos, como hospitais, por exemplo, desprotegidos e sem leis que os protegessem? Sim.

Claro que tudo isto faz parte de uma evolução onde os interesses dos mais variados brotam a cada passo e reagem a cada intenção de proteger os usuários. Certo é que a sociedade esclarecida não mais está disposta a ficar desamparada. Daí ter sido publicada no Diário Oficial da União de 27.6.2017, a Lei Federal 13.460/2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, que entrou em vigor em 2018. Cabe a pergunta: Quantos usuários sabem da existência desta lei e de seus direitos associados? Pergunte! Cabe outra pergunta: Qual o funcionário público que conhece a Lei Federal 13.460/2017? Pergunte! É muito provável que você encontre mais de um que a desconheça. Não cabe aí nenhuma crítica sobre a ignorância a respeito, mas um alerta para todos os atores da sociedade sobre o quão são importantes a informação e o esclarecimento. Por esta razão, o quão é importante uma data comemorativa deste tipo.


A importância da data

Falta muito, sabemos. Ainda vemos muita distância entre a teoria e a prática; entre o discurso e a atitude. Temos de divulgar, temos de promover e criar ambientes para uma ampla discussão sobre o tema. A data comemorativa serve de excelente pretexto para muitas ações em uma agenda comum tanto privada como governamental.


Discutindo a relação

Separei a seguir as 10 exigências de uma nova (?) relação de consumo que ainda estão muito distantes do seu entendimento e cumprimento pleno. Veja o que o consumidor espera da relação:

  • Contato direto
  • Comunicação fácil com o fornecedor
  • Respeito
  • Informações de qualidade
  • Soluções rápidas
  • Parceria
  • Resultados
  • Economia de recursos
  • Satisfação
  • Encantamento

Merecem uma discussão. Depois da discussão, a reflexão, o entendimento sobre as possíveis mudanças e as ações.

Assim seja! Feliz Dia do Consumidor!

#consumidor #cliente #diadoconsumidor 



segunda-feira, 21 de julho de 2025

** Um desvio e... Pronto! Tele Sexo!! (Parte 1)


** Um desvio e... Pronto! Tele Sexo!!

Texto baseado no artigo “A efetividade das ações de Carlos Santarem – 16 de junho de 2018.

Uma empresa portuguesa recolheu do mercado todo um lote de medicamento de uso injetável, por erro de informação na rotulagem. As entidades que possuíam aquele lote de medicamento em estoque não o podiam comercializar, dispensar ou administrar.

O desvio, ocorrido em março de 2015, desta vez, deu-se na indicação do prazo de validade que, ao invés de 2016, foi registrado 2106. No caso, a inversão dos números aumentou de forma perigosa para 91 anos o prazo de validade do injetável.

Quanto às falhas de rotulagem, isso já aconteceu conosco? Podem estar acontecendo agora, no momento da leitura deste artigo? Existe uma possibilidade de um produto nosso com esse tipo de desvio da qualidade chegar ao consumidor?

Pequenos erros de rotulagem têm custado caro às indústrias de todo o mundo até hoje e fazem parte de muitos capítulos da história de desvios da qualidade de produtos para uso humano e animal.

(continua)

***   ***   ***

Até que ponto você concorda com o texto? Deixe seu comentário, se desejar.

  1. Plenamente
  2. Parcialmente 
  3. Em nada

Navegue pelo site e veja mais sobre o tema.


#qualidade #desvio #reclamação #cliente #sac #embalagem

quinta-feira, 17 de julho de 2025

A Qualidade e o desacato


Publicado originalmente em 14/12/2021

Estava eu corrigindo trabalhos de pós-graduação em gestão da qualidade, quando ao iniciar a leitura dos trabalhos apresentados sobre os direitos dos consumidores e dos direitos dos usuários dos serviços públicos, ocorreu-me mais uma vez, que podem ser consideradas, no mínimo curiosas, as diferenças entre a Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências e a Lei Nº 13.460, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

A segunda lei não fixa punições (ao contrário da primeira) e essa visão de não punir quem erra no trato com o usuário do serviço público, contrasta com punições declaradas quando, como clientes e consumidores dos produtos e serviços do segmento privado, somos maltratados. Os pesos são diferentes?

Atualmente, há quem levante a bandeira de que, em certas situações, pode ser usado o CDC, quando nos referimos a contratação de serviços públicos (água e luz, por exemplo). No entanto, existe mais análise, estudos e debates do que certezas. Partindo do pressuposto que nossos impostos pagam o serviço público de saúde e da educação, porque não aplicar também o CDC? Do meu modesto ponto de vista, enquanto isso, o usuário pode ficar no limbo.

Sabemos de funcionários públicos dedicados e de altíssimo gabarito, com competência indiscutível. Eu mesmo atesto esta verdade, uma vez que fui presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (2006-2007) e pude conviver com colaboradores, em sua maioria, muito comprometidos. No entanto, naquela ocasião, havia em local bem visível uma maldita “plaquinha” com o Art. 331 do Código Penal que dizia “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”

Na minha visão, aquela maldita plaquinha dizia que aqueles funcionários estavam preparados para mandar prender você, antes de atender você com dedicação e presteza. Nós somos o que projetamos! A placa, antes de qualquer atendimento, se impunha de maneira ameaçadora! Instruí que a placa fosse retirada e assim foi.

Isso foi no passado. Hoje vemos autarquias e outras repartições públicas ostentando o Art. 331. Em contrapartida, não vi, até hoje, em nenhum lugar, uma cópia da lei que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública ou uma bendita plaquinha com os meus direitos à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos (Art. 5º da lei).

Reconheçamos que, grosso modo, a avaliação do serviço público prestado no Brasil, pelas razões das mais variadas, é bem aquém do desejado e merecido pela população.

Como professor da área da qualidade e como usuário dos serviços públicos, identifiquei uma oportunidade de passar para meus alunos uma postura que está a cada dia mais visível na sociedade: O inconformismo civilizado!

Isso mesmo! Apesar de termos nomes diferentes (consumidor, usuário ou outro qualquer nome que venham a inventar) somos uma espécie cada vez mais esclarecida e mais reativa no tocante a entrega de produtos e serviços que esperamos sejam de qualidade, inclusive os públicos.

Nós fazemos uma sociedade mais atuante e podemos até provocar um repensar sobre as leis já estabelecidas. Assim fiz, criando hoje, 14/12/2021, uma ideia legislativa proposta ao Senado Federal. Ao escrever este texto ainda não tenho a resposta se ela está em conformidade para ser publicada ou não. Espero que sim. Tenho ideia legislativa proposta por mim que hoje é projeto de lei.

Desde já, a título de reflexão, adianto aqui a ideia:

Ideia legislativa

“Divulgação obrigatória dos direitos dos usuários dos serviços públicos

Incluir na lei nº 13.460, de 26/06/2017 (participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública) a exigência de se afixar uma placa com os dizeres do artigo 5º (sobre o direito à adequada prestação de serviços por parte dos funcionários públicos)

Em repartições públicas, vemos placas com os dizeres do “Art. 331 do Código Penal - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.” Em contrapartida, nada vemos que esclareça os usuários sobre seus direitos”.

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Agora, para meus leitores e, especialmente, para meus queridos alunos de pós-graduação em Gestão da Qualidade (profissionais de primeira linha) fica aqui o meu registro de que devemos sempre atentar para os aspectos da qualidade, entre eles aqueles que estejam em normativas, procedimentos e leis, em nome da melhoria contínua. Quando identificarmos chances de progresso, reagirmos com o inconformismo civilizado!


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#qualidade #serviçopúblico #cliente #usuário #ideialegislativa #desacato

sexta-feira, 16 de maio de 2025

Eu acredito em você

Uma reclamação que chega à empresa é um voto expresso de confiança do cliente e do consumidor aos cuidados e as medidas que seus técnicos e gestores tomarão em função de tão relevantes informações. 

Quando um produto – ou serviço - está fora das especificações e assim é identificado por aquele que o comprou e/ou por aquele que o utilizará, sabemos que as dúvidas e as insatisfações poderão tomar os mais diferentes caminhos. Assim, ao invés de chegar ao serviço de atendimento ao cliente da companhia (S.A.C.), a reclamação pode chegar à mídia em colunas específicas de jornais, ou em sites especializados em reclamações de clientes. Através da própria mídia, a reclamação pode navegar pelas redes sociais ou chegar a milhões de lares pelo noticiário da TV.

Em muitos países, com o crescimento da consciência sobre os direitos do consumidor, esta questão toma um vulto significativo em importância: Os cidadãos conhecem bem o seu direito e sabem como exigi-lo e quais as formas para melhor fazê-lo. E conhecem também as formas mais contundentes...

Com isto, a mídia é apenas um braço do usuário reclamante que pode fazer queixas formais aos serviços de proteção ao consumidor; pode registrar suas queixas, de forma direta às agências governamentais reguladoras, apenas para citar mais duas formas.

Quando nos chega uma reclamação, recebemos a clara mensagem: “Eu acredito em vocês e eu espero que as providências sejam tomadas”.

Investir seus recursos no estudo das reclamações é atividade de rotina em empresas que se encaixam no rol de “empresa vencedoras”.  

Este trabalho apresenta um excelente retorno quando as análises são feitas de maneira técnica e bem conduzida. Parte disto está na formação e na capacitação de grupos específicos e bem preparados.


#qualidade #cliente

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